Termos de Uso Soften Sistemas

Através do presente “Contrato de Prestação de Serviços e Termos de Condições Gerais de Uso entre outras avenças” é um acordo legal celebrado entre SOFTEN INFORMATICA LTDA, com sua sede na cidade e comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, na Rua Donato Vissechi, nº 417, Centro, doravante denominada “SOFTEN”; e “CONTRATANTE”, pessoa física ou jurídica, identificada na contratação perante a ficha cadastral preenchida.

CONSIDERANDO QUE:

I) o presente TERMO traz a descrição do software a ser subscrito, aplicação, composição, módulos, forma de acesso, dados do CONTRATANTE, nomenclatura do software contratado, valores, formas de pagamento, dados pessoais, demais instruções técnicas relacionadas ao software ora subscrito, doravante denominado nesse contrato como SERVIÇO, bem como especifica o tipo de Suporte Técnico contratado;

II) o CONTRATANTE teve ciência e declara ter conhecimento das funções do SERVIÇO contratado, tendo realizado todos os testes necessários ao seu convencimento, não lhe restando dúvidas a respeito da sua aplicação e funcionalidade;

III) ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcialmente ou a título de teste, o contratante estará vinculado aos termos deste, concordando com suas disposições, principalmente com relação ao CONSENTIMENTO PARA ACESSO, COLETA, USO, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E TÉCNICAS DE PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES do contratante pela SOFTEN, necessárias para a integral execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE;

IV) em caso de discordância com os termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE deve ser imediatamente interrompida pelo CONTRATANTE.

Resolvem as Partes, formalizar a contratação efetuada, através do que segue abaixo:

1.) A celebração do presente contrato é comprovada pela concordância do CONTRATANTE pela via eletrônica e pela confirmação de leitura no ato da contratação. O CONTRATANTE declara desde já ter lido o presente contrato na sua integralidade, concordando com todas as cláusulas e disposições transcritas abaixo, além de declarar ter preenchido a ficha cadastral com suas informações.

2.) CONSIDERAÇÕES INICIAIS

2.1.) O presente instrumento regerá a relação jurídica estabelecida entre a SOFTEN e o CONTRATANTE, para fins de utilização do(s) produtos SOFTEN, disponibilizado através do site https://www.softensistemas.com.br/.

2.2.) A plataforma oferecida pela SOFTEN ao CONTRATANTE é denominada Soften SIEM, e tem por finalidade auxiliar o CONTRATANTE em tarefas empresariais, tais quais, mas não se limitando a essas: a) emissão de documentos fiscais; b) controle de caixa; c) controle de estoque; d) manutenção de cadastros de clientes, fornecedores e produtos; e) controle de vendas; f) controle de finanças. Para o funcionamento do sistema na sua integralidade, o CONTRATANTE deverá possuir algum dos planos ofertados, contratado junto à SOFTEN.

2.3.) Os planos determinarão as funcionalidades disponíveis para uso no sistema a medida especificada no momento da contratação. Os planos oferecidos pela SOFTEN terão valores distintos, a depender dos módulos e funcionalidades desejadas e previamente informadas pelo CONTRATANTE. Todos os planos, independentemente do valor e das funcionalidades contratadas, estão sujeitos às cláusulas do presente termo de uso.

2.4.) Ao utilizar os produtos da SOFTEN SISTEMAS, o CONTRATANTE está vinculado aos termos do presente instrumento. O CONTRATANTE declara desde já sua concordância com as cláusulas do presente termo. Caso haja discordância com qualquer cláusula do presente termo, o CONTRATANTE deverá interromper imediatamente a utilização do sistema. Eventuais dúvidas a respeito do presente instrumento, deverão ser sanadas em contato prévio com a SOFTEN, sendo uma violação contratual a alegação futura de desconhecimento ou má compreensão do presente instrumento.

2.5.) A SOFTEN reserva para si a possibilidade de revisar o presente “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E TERMOS DE CONDIÇÕES GERAIS DE USO ENTRE OUTRAS AVENÇAS” a qualquer momento, sem a necessidade de aviso prévio ao CONTRATANTE. A versão mais atualizada do presente instrumento estará sempre disponível através do endereço eletrônico: https://www.softensistemas.com.br/termos-de-uso. É obrigação do CONTRATANTE consultar os termos de uso em caso de dúvida a respeito de qualquer condição estabelecida na presente contratação.

2.6.) O CONTRATANTE declara estar de acordo com o tratamento e com as técnicas de proteção dos dados armazenados nos servidores da SOFTEN, assumindo a obrigação contratual de utilizar o sistema ora contratado de boa-fé e sem a intenção de praticar atos ilícitos ou de causar danos a terceiros.

2.7.) A CONTRATADA compromete-se a utilizar sempre as melhores técnicas de proteção de dados disponíveis.

2.8.) O presente instrumento é celebrado com prazo de duração indeterminado, renovando-se conforme a realização dos pagamentos efetuados pelo CONTRATANTE.

2.9.) A escolha por um dos planos oferecidos no site da SOFTEN SISTEMAS é parte integrante do presente instrumento, estando o CONTRATANTE vinculado ao plano escolhido no momento da contratação e a SOFTEN vinculada às funcionalidades de cada um dos planos bem como ao espaço de armazenamento oferecido. A escolha por um dos planos é realizada pelo CONTRATANTE em tela própria, como parte do procedimento de contratação. O CONTRATANTE vincula- se à escolha realizada perante o portal da SOFTEN no momento da contratação do serviço, aceitando as condições do presente acordo independentemente da modalidade contratada.

2.10.) A CONTRATADA declara que os serviços prestados e funcionalidades ofertadas estão claramente dispostas no portal da SOFTEN, além de serem detalhadas e demonstradas ao CONTRATANTE antes da efetiva contratação do sistema. Desta forma, o mesmo não poderá demandar por funcionalidades não incluídas no plano inicialmente contratado. Caso o CONTRATANTE tenha alguma dúvida em relação ao plano ou funcionalidade anunciada, deverá contatar a SOFTEN antes de realizar a contratação.

3.) DO PAGAMENTO

3.1.) O valor da mensalidade para fins de contratação do sistema não será divulgado no Portal SOFTEN, redes sociais ou similares, tendo em vista que os planos ofertados são personalizáveis de acordo com a necessidade individual de cada empresa, que deverá ser informada no momento da contratação.

3.2.) Esclarece ainda a CONTRATADA que os planos ofertados, com exceção dos planos anuais (valor cheio) pagos à vista no boleto bancário ou parcelados no cartão de crédito, serão passíveis de cobrança de taxa de implantação. Os valores e condições de pagamento da taxa serão detalhadamente informados ao CONTRATANTE antes da efetiva contratação.

3.3.) O acesso ao sistema Soften SIEM é integralmente garantido enquanto o plano contratado pelo CONTRATANTE estiver em vigor. O acesso às funcionalidades será interrompido quando o plano for encerrado, reduzido ou cancelado, por qualquer hipótese prevista no presente instrumento.

3.4.) O pagamento do serviço contratado poderá ser realizado mensalmente, com ou sem fidelidade de 12 (doze) meses (contrato anual), dando ao CONTRATANTE acesso ao sistema pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, sem interrupções ou anualmente, (valor cheio), dando ao CONTRATANTE acesso ao sistema pelo período de 12 (doze) meses consecutivos, sem interrupções.

3.5.) O vencimento do plano mensal será definido de acordo com as datas preestabelecidas pela CONTRATADA, sendo dia 10, 20 e 30 de cada mês e o pagamento poderá ser realizado mediante boleto bancário, o qual será encaminhado ao CONTRATANTE via e-mail no prazo de 10 a 15 dias de antecedência ao seu respectivo vencimento ou mediante recorrência no cartão de crédito. Já o vencimento do plano anual (valor cheio), será definido de acordo com a data do primeiro pagamento. O CONTRATANTE poderá realizar o pagamento do plano anual à vista no boleto bancário ou parcelado no cartão de crédito.

3.6.) O CONTRATANTE poderá solicitar a alteração de vencimento da sua mensalidade levando em consideração as datas preestabelecidas na cláusula 3.5.) e possuindo pleno conhecimento de que a alteração solicitada se aplicará a partir da mensalidade seguinte àquela opção. Necessitando o CONTRATANTE de uma data de vencimento personalizada, deverá entrar em contato com a CONTRATADA e solicitar a alteração.

3.7.) A CONTRATADA emitirá NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) correspondente aos pagamentos realizados pelo CONTRATANTE desde que o mesmo comunique a sua necessidade de recebimento antecipadamente.

3.8.) O pagamento pelo CONTRATANTE lhe garante a disponibilidade de uso do sistema independentemente da sua efetiva utilização. A SOFTEN não é obrigada a restituir qualquer valor pago pelo CONTRATANTE em caso de desistência, cancelamento ou ausência de utilização antes de decorridos os 07 (sete) dias contratados. O cancelamento antecipado do plano contratado na modalidade anual poderá acarretar no pagamento de uma multa rescisória correspondente a 30 % (trinta por cento) dos meses faltantes para o seu término, além de encargos adicionais para os planos mensais sem fidelidade. Os valores e condições de pagamento serão devidamente informados pela CONTRATADA no ato da formalização do cancelamento.

3.9.) A renovação do plano mensal contratado pelo CONTRATANTE se dará de maneira automática através do pagamento pelo mesmo método utilizado no mês anterior. O CONTRATANTE deverá cancelar o plano contratado para que não ocorra a renovação automática, hipótese na qual a SOFTEN obriga-se a não realizar qualquer tipo de cobrança indevida. O cancelamento do plano contratado deverá ser obrigatoriamente comunicado pelo CONTRATANTE com 30 dias de antecedência para que a SOFTEN não realize a cobrança integral do próximo período.

3.10.) Caso a SOFTEN realize a cobrança do plano, mesmo que já tenha sido comunicado o cancelamento pelo CONTRATANTE, referida cobrança não gerará qualquer tipo de indenização ao CONTRATANTE, eis que as partes aqui estipulam que eventual cobrança indevida por parte da SOFTEN se trata de um mero erro, sem possibilidade de abalo da imagem ou da moral do CONTRATANTE.

3.11.) A CONTRATADA esclarece que a renovação do plano anual (valor cheio) não se dará de maneira automática. A mesma entrará em contato com o CONTRATANTE via e-mail, WhatsApp ou ligação com antecedência ao vencimento do plano para averiguar o interesse na renovação. Caso o CONTRATANTE venha a optar por não renovar o plano contratado, a CONTRATADA dará seguimento ao cancelamento do mesmo.

3.12.) O CONTRATANTE poderá optar por outro plano ou novos módulos e funcionalidades oferecidas pela SOFTEN depois de já ter contratado os seus serviços, na hipótese de que possua pleno conhecimento do valor a ser reajustado em sua próxima mensalidade ou cobrança avulsa derivada daquela opção.

3.13.) A CONTRATADA esclarece que poderá reajustar os valores e alterar as funcionalidades oferecidas em cada um dos planos ofertados, bem como o espaço de armazenamento de informações em seus servidores, unilateralmente por livre e espontânea vontade.

3.14.) Passados 12 (doze) meses da data de contratação, a CONTRATADA poderá reajustar a mensalidade do CONTRATANTE com base no índice IGP-M acumulado do ano anterior ou a outro índice equivalente que substitua o mesmo.

3.15.) Caso o CONTRATANTE não concorde com o valor do plano contratado ou venha a concluir que determinada funcionalidade do sistema não atenda sua necessidade, deverá comunicar o cancelamento à SOFTEN antes da realização da cobrança do mês subsequente. A contratação de determinado plano pelo valor anunciado não garante ao CONTRATANTE direito ao preço inicialmente contratado, estando sujeito às mudanças de valores e funcionalidades eventualmente promovidos pela SOFTEN.

3.16.) Mediante cancelamento do plano contratado, a SOFTEN reserva-se o direito de suspender o acesso ao sistema e atendimento técnico, bem como excluir todas as informações armazenadas em seus servidores, tendo sido extraídas ou não pelo CONTRATANTE.

3.17.) Esclarece ainda a CONTRATADA que passados 15 (quinze) dias corridos de atraso da mensalidade, o acesso ao sistema será suspenso até a devida regularização.

3.18.) Havendo ausência de pagamento de até 03 (três) mensalidades, a CONTRATADA detém o direito de rescindir o presente contrato e aplicar multa rescisória em planos regidos por fidelidade de 12 (doze) meses (contrato anual), além de poder incluir os dados da CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA), declarando a CONTRATANTE possuir plena ciência de referida condição.

3.19.) Todo e qualquer pagamento ou requisição deverão ser solicitados através dos meios de contatos disponibilizados pelo Portal Soften no endereço do site https://www.softensistemas.com.br/contato ou no Portal do Cliente (interface de pagamento) no endereço https://www.sistemaempresarialweb.com.br/segundavia, com acesso seguro (https) nestes exatos endereços.

3.20.) O CONTRATANTE efetuará o (s) pagamento (s) do plano escolhido, através de:

a) Boleto Bancário emitido pelo Banco do Brasil (mensal ou anual);

b) Link de pagamento via Cartão de crédito (à vista, parcelado ou recorrente) gerado através da plataforma Receba Fácil integrada à SOFTEN;

c) Pagamento via PIX QR CODE/Copia e Cola e pela chave financa@softensistemas.com.br ou através do Portal do cliente, conforme citado na cláusula 3.19.

3.21.) Ao processar o pagamento no Internetbank ou Caixa eletrônico do seu banco, verifique se o beneficiário é a SOFTEN INFORMATICA LTDA, LAB4DEV TECHNOLOGY ou GERENCIE SOLUÇOES ONLINE.

3.22.) Em casos que o CONTRATANTE ultrapasse o limite de instalações, reinstalações e/ou treinamentos disponível em seu pacote e venha necessitar de novas instalações, reinstalações e/ou treinamentos do sistema, o CONTRATANTE deverá pagar uma taxa extra, para referida solicitação.

4.) DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1.) O CONTRATANTE obriga-se a utilizar o sistema da CONTRATADA de boa-fé e sem a intenção de praticar atos ilícitos ou causar danos a terceiros. O CONTRATANTE compromete-se a não efetuar os seguintes ilícitos, sem exclusão de outros: a) O CONTRATANTE não poderá acessar informações ou arquivos de terceiros através do sistema contratado. b) O CONTRATANTE não poderá enviar ou transmitir qualquer arquivo malicioso que contenha vírus, worms, cavalos de Tróia ou qualquer outra espécie de programação ou comando que possa contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento do sistema contratado. c) O CONTRATANTE não poderá utilizar os serviços contratados para fins de infração à legislação brasileira, para fins de causar danos a terceiros ou para fins de armazenar documentos que estejam relacionados a ilícitos cíveis ou penais.

4.2.) O CONTRATANTE é responsável por todas as informações enviadas aos servidores da SOFTEN através do sistema contratado, responsabilizando-se por quaisquer violações legais a direitos de terceiros decorrentes da operação do serviço segundo o contrato. Referida obrigação engloba também as ações efetuadas por intermédio de funcionários ou representantes da empresa.

4.3.) O CONTRATANTE declara ter ciência que o(s) sistema(s) da CONTRATADA é operado através da rede mundial de computadores, sendo de sua inteira responsabilidade o dispositivo pelo qual realiza o acesso bem como sua conexão própria com a internet, englobando, provedor de acesso, modem, e demais intermediários envolvidos na conexão particular do CONTRATANTE. A SOFTEN não possui qualquer obrigação sobre os dispositivos e conexões particulares do CONTRATANTE.

4.4.) O CONTRATANTE assume a obrigação de manter em sigilo as credenciais de acesso ao sistema (nome de usuário e senha), assumindo a responsabilidade de não compartilhar com terceiros as suas informações de acesso. Caso o acesso ao sistema contratado seja efetuado por terceiros estranhos à presente relação contratual, a CONTRATADA SOFTEN deixa de ser responsável pela guarda e segurança dos arquivos e informações enviadas e fica isenta de qualquer responsabilidade relacionada à privacidade e segurança das informações.

4.5.) O CONTRATANTE não poderá compartilhar, dividir ou fornecer a sua conta para utilização de terceiros, sob pena de cancelamento e rescisão do presente contrato, além da eliminação das informações armazenadas.

4.6.) O CONTRATANTE assume a obrigação de não acessar o sistema através de conexão indireta aos servidores da SOFTEN, não podendo fazer uso de tecnologias de proxy ou virtual private network (VPN) ou qualquer outra tecnologia que impeça o completo conhecimento por parte da SOFTEN do número de IP (Internet Protocol) utilizado na conexão, ou que mostre número de IP diferente do computador de origem do acesso, sob pena de cancelamento do plano contratado por violação às regras de segurança dos servidores.

4.7.) O CONTRATANTE é responsável por realizar o acesso ao sistema contratado apenas em computadores seguros e privados, que estejam livres de vírus e que sejam confiáveis do ponto de vista de segurança dos dados inseridos, não havendo responsabilidade por qualquer forma de indenização da SOFTEN pelo acesso em computadores públicos, como por exemplo em lan houses.

4.8.) O CONTRATANTE declara consentir com a utilização dos seus dados pela SOFTEN para fins de elaboração de estatísticas bem como para formação de perfil de interesse publicitário. A SOFTEN poderá comercializar referidas informações com terceiros.

4.9.) Em caso de venda, transferência ou alienação parcial do controle societário da SOFTEN, o CONTRATANTE autoriza desde logo a SOFTEN a ceder as suas informações e arquivos armazenados nos servidores a terceiros adquirentes da empresa.

4.10.) O CONTRATANTE declara possuir capacidade jurídica para contratação do sistema contratado bem como declara ser financeiramente responsável pelo pagamento da mensalidade pela da pessoa física ou jurídica em nome da qual ocorre a contratação. Caso o CONTRATANTE venha a realizar contratação em nome de pessoa física ou jurídica para a qual não possua capacidade de representação, o usuário estará pessoalmente responsável às obrigações do presente instrumento, incluindo o pagamento dos serviços.

4.11.) O CONTRATANTE declara ter fornecido dados verdadeiros e corretos no momento de preenchimento das suas informações cadastrais no procedimento de contratação, responsabilizando-se por eventuais erros de digitação ou por dados inseridos erroneamente. O CONTRATANTE assume a obrigação de informar à SOFTEN imediatamente quaisquer alterações cadastrais, sobretudo de mudança de endereço físico ou de correio eletrônico, sendo facultado à CONTRATADA utilizar serviço próprio ou de terceiros para apurar a validade e veracidade das informações prestadas.

4.12.) O CONTRATANTE é obrigado a comunicar à SOFTEN, eventual extravio ou alienação das informações de acesso ao sistema (nome de usuário e senha), sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza pela segurança e privacidade das informações em caso de uso ou compartilhamento negligente ou imprudente das informações de acesso.

4.13.) O CONTRATANTE declara que o e-mail informado no preenchimento da sua ficha cadastral é uma forma de comunicação eficaz, válida e suficiente para recebimento de comunicados relacionados ao sistema SOFTEN contratado, bem como para informações de cancelamento ou suspensão. Além disso, o CONTRATANTE autoriza que a página inicial de acesso ao sistema seja também eficaz, válida e suficiente para a divulgação de assuntos relacionados ao serviço ora contratado, inclusive em relação a eventual reajuste de preço dos planos ou de suas funcionalidades.

4.14.) O CONTRATANTE obriga-se a manter o sistema sempre atualizado, realizando as atualizações sugeridas ou enviadas pela SOFTEN. A CONTRATADA não responderá por danos causados ao CONTRATANTE, quando não possuir a última atualização disponível do sistema instalado em seu dispositivo de acesso.

4.15.) Em casos de bonificação do certificado digital para os planos anuais, o proprietário, sócio administrativo ou responsável legal pela empresa CONTRATANTE, tem a responsabilidade de retirar o certificado presencialmente nos pólos que a empresa fornecedora de certificação disponibilizar ou de forma online pela videoconferência desde que possua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dentro prazo de validade ou cadastro biométrico. Os custos de deslocamento são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.

4.16.) O CONTRATANTE tem até 30 dias, após a data de assinatura do contrato ou compensação do pagamento anual para retirada do certificado bonificado. Não havendo a retirada do certificado digital no prazo acima citado, o CONTRATANTE perderá a bonificação, sendo a CONTRATADA isenta de qualquer culpa ou dever de conceder a bonificação.

4.17.) O Certificado Digital será emitido em nome do CONTRATANTE, através da fornecedora CERTFACIL, por meio de um voucher de validação, previamente encaminhado ao CONTRATANTE.

4.18.) O CONTRATANTE é responsável por revisar toda e qualquer informação inserida dentro do sistema. Em caso de auxílio do suporte para inserção de informações, de cunho fiscal ou não, o CONTRATANTE é responsável por conferir e se responsabilizar por toda e qualquer informação inserida.

5.) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1.) A CONTRATADA obriga-se a manter permanentemente a segurança e o sigilo dos documentos e informações armazenadas em seu sistema, não englobando eventuais cópias de arquivos salvos no próprio computador ou quaisquer outros dispositivos através do qual o CONTRATANTE acessa o portal. Além disso, as informações armazenadas nos servidores da SOFTEN através do sistema contratado serão armazenadas em local seguro e sigiloso, em cumprimento às regras da Lei no 12.965/2014.

5.2.) A SOFTEN é responsável pelo bom funcionamento do sistema contratado, comprometendo-se a solucionar falhas apresentadas através de atendimento direto ou através de atualizações do sistema. O CONTRATANTE, por sua vez, declara estar ciente que o sistema poderá apresentar falhas ou incorreções, assumindo a obrigação de reportar eventuais problemas à SOFTEN.

5.3.) A SOFTEN assume a obrigação de manter o sistema disponível por 98% do tempo de operação. Os períodos de funcionamento afetados por manutenções programadas, manutenções preventivas, falta de energia elétrica, interrupção ou suspensão da prestação dos serviços de telecomunicações, ocorrências de falhas no sistema de transmissão ou roteamento no acesso à internet, atualizações do sistema, ou casos fortuitos e de força maior, estarão excluídos do tempo de operação.

5.4.) A SOFTEN se compromete a prestar serviços de suporte técnico, de segunda-feira à sexta-feira, nos período das 08h00min às 18h00min e aos sábados das 08h00min às 12:00hrs, exceto feriados nacionais, a fim de esclarecer e prestar informações necessárias à utilização do sistema contratado, podendo ser dado referido suporte por telefone, WhatsApp, chat on-line, E-mail e Conexão RustDesk (através de conexão remota, o que fica desde já, autorizado pelo CONTRATANTE).

5.5.) Qualquer solicitação de atendimento técnico realizada fora dos dias e horários citados na cláusula 5.4.), não será atendida. O CONTRATANTE poderá adquirir o auxílio técnico extra caso venha a concordar com as cobranças adicionais decorrentes de tal contratação.

5.6.) A SOFTEN não será responsável pela operação individual dos dispositivos do CONTRATANTE. As chamadas abertas pelo CONTRATANTE a respeito de falhas técnicas do sistema, serão respondidas no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

5.7.) A SOFTEN não oferecerá ao CONTRATANTE assistência técnica através de número “0800” ou qualquer outra modalidade de ligação gratuita. As linhas de telefone colocadas à disposição para fins de assistência técnica estarão localizadas no site: https://www.softensistemas.com.br/contato, razão pela qual as chamadas realizadas pelo CONTRATANTE poderão ser cobradas por sua operadora, a depender de tarifas próprias e contratadas. A CONTRATADA não é responsável pelo pagamento ou ressarcimento de valores gastos com ligações locais ou interurbanas destinadas à central de assistência, sendo os custos com a chamada telefônica de total e inteira responsabilidade do CONTRATANTE.

5.8.) A SOFTEN é legalmente obrigada a não fornecer quaisquer informações privadas do CONTRATANTE a terceiros, podendo, no entanto, utilizar referidas informações para fins de estatística e publicidade. A SOFTEN somente compartilhará ou fornecerá informações armazenadas em seus servidores em casos de ordens advindas de autoridades judiciais ou policiais, casos nos quais não assumirá qualquer obrigação por eventuais danos causados ao CONTRATANTE.

5.9.) A SOFTEN reserva-se o direito de cancelar, suspender ou bloquear contas e planos de maneira unilateral por hipóteses que não estejam previstas no presente contrato, informando ao cliente a sua decisão.

5.10.) A SOFTEN não tem obrigação de fornecer informações fiscais, contábil, jurídica ou relacionadas a assuntos que não sejam sobre o sistema ou seu funcionamento pleno.

5.11.) Em caso de contratação do Backup Automático da Soften para o sistema Soften SIEM, a CONTRATADA ficará responsável por: a) Armazenar permanentemente os últimos 03 (três) backups do CONTRATANTE; b) Armazenar todos os arquivos XML dos documentos fiscais pelo período de até 05 (cinco) anos.

6.) BACKUPS E ARMAZENAMENTO

6.1.) Os documentos XML, informações e outros arquivos são passíveis de imprecisões técnicas ou erros tipográficos. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer dano direto ou indireto decorrente da impossibilidade de uso, perda de dados ou lucros, dos serviços oferecidos ou de informações disponíveis no backup. O acesso aos serviços, materiais, informações e facilidades contidas no backup oferecido pela CONTRATADA não garante a sua qualidade.

6.2.) As possíveis imprecisões técnicas ou erros tipográficos podem derivar de problemas técnicos de conexão com internet tanto do CONTRATANTE quanto do servidor da CONTRATADA, e/ou decorrer de problemas técnicos fora do horário pré-definido de backup.

6.3.) Os horários de agendamentos serão previamente escolhidos pelo CONTRATANTE, sendo agendados em 02 (dois) horários de preferência do mesmo. É extremamente importante que o computador esteja ligado e conectado a internet para que o serviço de backup seja efetuado de forma correta, podendo o mesmo sofrer imprecisões técnicas ou erros tipográficos citados na cláusula 6.1.

6.4.) Para maior segurança do CONTRATANTE, é aconselhável que o backup seja feito de forma manual, garantindo assim sua total eficiência no armazenamento das informações.

6.5.) Durante o backup automático, o sistema realiza o upload de 01 (um) arquivo por vez, não sendo permitido portanto o upload de arquivos em lote. Devido a isso, a CONTRATADA esclarece que esse procedimento pode levar alguns minutos para sua conclusão.

7.) DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA SOFTEN

7.1.) A CONTRATADA não é responsável por danos causados em razão da ocorrência de “casos fortuitos” ou de “força maior”, conforme previsto pelo artigo 393 do Código Civil Brasileiro. A suspensão, ainda que parcial, do serviço de internet ou telefonia à sede da SOFTEN é considerado caso fortuito para fins do presente contrato.

7.2.) A SOFTEN é isenta de qualquer responsabilidade por danos causados através da utilização do sistema contratado por pessoas não autorizadas ou terceiros que não façam parte do quadro de funcionários do CONTRATANTE ou ainda casos de violação a direitos nos quais não exista culpa subjetiva da CONTRATADA.

7.3.) A CONTRATADA não é responsável pelas informações pessoais ou informações fornecidas pelo CONTRATANTE e não responde pelo preenchimento dos dados cadastrais de maneira falsa ou incorreta.

7.4.) Se por acaso o CONTRATANTE vier a identificar algum dano causado pelo sistema e/ou atendimento prestado e possua provas concretas da responsabilidade da CONTRATADA, é necessário contatá-la imediatamente para averiguação e melhor resolução entre as partes.

7.5.) A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por pagamentos errôneos realizados pela CONTRATANTE a fornecedores, clientes, funcionários, agentes, ou qualquer outra pessoa. O CONTRATANTE deverá conferir os valores apontados pelo sistema, sendo de sua responsabilidade apurar os valores corretos para pagamento, ainda que referido valor tenha sido indicado pelo sistema contratado. A referida cláusula engloba também o pagamento de comissões.

7.6.) O CONTRATANTE deverá promover verificações periódicas nos cálculos e lançamentos informados pelo sistema para fins de verificar a sua correção. Os pagamentos realizados pelo CONTRATANTE, sem a devida conferência, não serão de responsabilidade da CONTRATADA.

7.7.) A CONTRATADA poderá suspender o acesso sem notificação prévia caso seja verificado mau uso, causado por volume muito acima de médias ou operações consideradas inapropriadas para o bom uso do sistema.

7.8.) A CONTRATADA é isenta de fornecer outro voucher ou certificado em casos de: a) Emissão do certificado em nome de outra empresa que não seja denominada da ficha cadastral como CONTRATANTE; b) Ultrapassado o prazo de 30 dias para emissão; c) Arcar com as despesas de locomoção para o polo disponibilizado pela empresa de certificação digital.

7.9.) A SOFTEN fica isenta de qualquer culpa relacionada a prejuízos ou danos causados por informação errada contida em documentos fiscais, impostos e afins, mantendo o CONTRATANTE a obrigação de rever toda e qualquer informação inserida no sistema ou em documentos fiscais.

7.10.) A SOFTEN fica isenta de qualquer culpa relacionada ao cadastro efetuado por qualquer preposto da CONTRATANTE.

7.11.) Em caso de imprecisões técnicas ou erros tipográficos no backup ou armazenamento, a CONTRATANTE estará TOTALMENTE isenta de qualquer responsabilidade.

8.) PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1.) O conteúdo disponível no sistema da SOFTEN é de propriedade exclusiva da CONTRATADA. O CONTRATANTE não adquire direito à utilização de imagens, sons, fotografias, documentos, textos ou quaisquer outros elementos disponibilizados no sistema da SOFTEN, sendo totalmente vedada a sua reprodução.

8.2.) O CONTRATANTE não possui qualquer direito de propriedade ou domínio do software disponibilizado pela CONTRATADA bem como não possui qualquer ingerência sobre os métodos de armazenamento e compartilhamento dos arquivos e informações armazenadas nos servidores da SOFTEN.

8.3.) Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE terá acesso aos dados de terceiros armazenados nos servidores da CONTRATADA.

9.) DA RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO

9.1.) O presente contrato poderá ser rescindido pelas partes a qualquer tempo mediante comunicação prévia do CONTRATANTE. Quando o presente instrumento for rescindido pelo CONTRATANTE antes de encerrado o período de contratação do plano escolhido, a CONTRATADA não estará obrigada a reembolsar a mensalidade ou qualquer valor já pago.

9.2.) No caso de cancelamento da conta pelo CONTRATANTE, os arquivos e as informações armazenadas nos servidores da CONTRATADA serão eliminados, ainda que o CONTRATANTE não tenha providenciado a sua transferência.

9.3.) Uma vez efetivado o cancelamento, a CONTRATANTE terá direito a 01 (um) atendimento técnico sem custos adicionais para auxílio na realização de backups, consultas e extrações das suas informações inseridas no sistema.

9.4.) O não exercício de direito previsto no presente instrumento por qualquer uma das partes não representará renúncia, transação ou novação do direito exercido, mas mera liberalidade. Nesse mesmo sentido, a CONTRATADA poderá oferecer descontos e condições especiais, sem que isso configure direito adquirido da CONTRATANTE, podendo eventuais condições ser revistas a qualquer tempo.

9.5.) Caso o Poder Judiciário venha a anular alguma das cláusulas do presente acordo, referida anulabilidade ou nulidade não prejudicará a eficácia e a validade das demais cláusulas do contrato, permanecendo em vigor o presente acordo desde que seja possível a manutenção do equilíbrio contratual entre as partes.

9.6.) O cancelamento do plano contratado só será efetivado e as cobranças cessadas mediante regularização de todos os débitos vencidos e/ou vincendos cobrados pela SOFTEN e o devido preenchimento do Formulário de Cancelamento, outorgando assim o cancelamento e comprovando a total ciência do legítimo proprietário da empresa CONTRATANTE. Em caso de ausência de pagamento ou confirmação da solicitação de cancelamento, a licença de uso do sistema seguirá ativa e gerando cobranças mensalmente.

10.) DA LEI APLICÁVEL E DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO

10.1.) O presente contrato será regido pelas leis brasileiras em caso de disputas ou desentendimentos a respeito das suas estipulações. As partes elegem o Foro da Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

José Bonifácio, SP, 28 de Fevereiro de 2024.

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